segunda-feira, 22 de julho de 2019

AMARO BEZERRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

*const. 1891; sen. RN 1891-1893; min. Just. 1897-1898; min. STF 1906-1914; pref. DF 1917-1918; min. Faz. 1918-1919. 
Amaro Bezerra Cavalcanti de Albuquerque nasceu em Caicó, no sertão do Seridó, na província do Rio Grande do Norte, no dia 15 de agosto de 1849, filho de Amaro Soares Cavalcanti de Brito e de Ana Cavalcanti. Por volta de 1876, matriculou-se na Escola de Direito da Union University, em Albany, no estado de Nova York, EUA, obtendo grau na turma do ano acadêmico de 1880-1881. De vota ao Brasil, trazendo na bagagem não só o diploma universitário, como também a experiência da viagem e a admiração pelo regime do país que conheceu, foi nomeado, em outubro de 1881, diretor-geral da Instrução Pública no Ceará. Profundo conhecedor do latim, língua clássica que aprendeu ao longo do curso de humanidades em sua terra natal, no ano seguinte transferiu-se para a Corte, a fim de reger esta cadeira para a turma do segundo ano do Imperial Colégio de Pedro II. De volta ao Ceará por um curto período, participou do pleito eleitoral de 1884 como candidato a deputado provincial. Vitorioso, não chegou a tomar posse. Fixando mais uma vez residência no Rio de Janeiro, dedicou-se à advocacia, ao jornalismo e ao estudo do direito. Advinda a República, foi eleito senador constituinte pelo Rio Grande do Norte em setembro de 1890. Empossado em 15 de novembro seguinte, foi escolhido membro da comissão que formulou o projeto definitivo da primeira Constituição republicana. Deixou o Senado em 1893, ao ser nomeado ministro plenipotenciário na República do Paraguai. Depois de deixar o posto no exterior, retornou ao Brasil para assumir, durante o governo Prudente de Morais (1894-1898), a pasta da Justiça e Negócios Interiores, entre 19 de janeiro de 1897 e 15 de novembro de 1898. Consultor jurídico do Ministério das Relações Exteriores de 1905 a 1906, em junho desse último ano tornou-se ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ocupando a vaga aberta em decorrência da aposentadoria de João Barbalho Uchoa Cavalcanti. No STF, foi relator em 1909 de um dos habeas corpus impetrados pelos intendentes municipais do Distrito Federal, impedidos de entrar no prédio do Conselho por ato do governo da União. De grande repercussão na época, convencionou-se atribuir a esse processo judicial, e a outros impetrados por outros intendentes, a base jurisprudencial para a “doutrina brasileira do habeas corpus”, na medida em que esse instrumento jurídico tornava-se remédio para qualquer violação ao direito individual por autoridade constituída, segundo interpretação abrangente do art. 72 da Constituição de 1891. Cavalcanti foi relator de outro habeas corpus de grande repercussão, impetrado por José Eduardo Macedo Soares, oficial de Marinha e membro de uma das famílias mais influentes do estado do Rio de Janeiro, preso durante estado de sítio decretado pelo presidente Hermes da Fonseca ao final de seu governo, em 1914. Foi vencido na demanda, porquanto entendeu que a ordem em favor de Macedo Soares merecia ser concedida e julgada procedente, ao passo que a maioria dos ministros foi do parecer de que sequer o STF tinha competência para examinar a matéria posta ali sob julgamento. Aposentando-se do STF em dezembro de 1914, foi delegado do Brasil nos trabalhos da Conferência Financeira de Washington, reunida em maio de 1915. Em 15 de janeiro de 1917 foi nomeado prefeito do Distrito Federal pelo presidente Venceslau Brás, sucedendo a Azevedo Sodré. Acumulou o posto com cargo na Corte Permanente de Arbitragem, em Haia. Iniciado o governo Delfim Moreira em 15 de novembro de 1918, deixou a prefeitura, onde foi substituído por Cícero Peregrino da Silva, e tomou posse no Ministério da Fazenda, onde permaneceu até 17 de janeiro de 1919.

         Foi casado com Eponina de Sousa Ferreira.
 Entre vasta obra publicada, que versa sobre educação, finanças e direito, figuram os títulos A Religião (1874), New York (1881), Educação elementar nos Estados Unidos da América do Norte (1883), Ensino moral e religioso nas escolas públicas (1883), The Brazilian language and its agglutination (1884), Notícia cronológica da educação popular no Brasil e O meio circulante no Brasil (1888), Finances du Brésil (1890), Resenha financeira do ex- Império do Brasil em 1889 (1890), Projeto de Constituição de um estado, com várias notas e conceitos políticos (1890), Tributação constitucional, polêmica na imprensa (1896), Regime federativo e a República brasileira (1900), Breve relatório sobre direito das obrigações (1901), Responsabilidade civil do Estado (1905), Revisão das sentenças dos tribunais estaduais pela Suprema Corte dos Estados Unidos (1910), O caso do Conselho Municipal perante o Supremo Tribunal Federal (1911). Eduardo Junqueira
     Faleceu em 28 de janeiro de 1922 no Rio de Janeiro

 FONTES: CAMPANHOLE. Constituições; MATTOSO, P. Supremo Tribunal Federal; MELLO FILHO, J. Notas; RODRIGUES, L. História; SUP. TRIB. FED. Disponível em: .
FONTE - FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO,

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